Em resumo
- É proibido oferecer ou receber vantagem indevida, de agentes públicos ou privados.
- Pagamentos de facilitação são proibidos; brindes só de caráter institucional e valor módico.
- Fornecedores e parceiros passam por análise de integridade (due diligence).
Este resumo facilita a leitura e não substitui o texto completo abaixo.
Objetivo e fundamentação legal
Esta política visa garantir que a Onetopia atue com tolerância zero a qualquer ato de corrupção, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e demais tratados internacionais aplicáveis.
Vedações expressas
É terminantemente proibido a qualquer colaborador ou terceiro agindo em nome da Onetopia:
- oferecer, prometer, autorizar ou entregar qualquer valor, brinde ou vantagem indevida a agente público (nacional ou estrangeiro) ou a ente privado, com o fim de obter favorecimento;
- receber vantagens indevidas (corrupção passiva ou suborno comercial).
Pagamentos de facilitação
A Onetopia proíbe “pagamentos de facilitação” (pequenos valores pagos para acelerar atos administrativos rotineiros), independentemente de serem costumeiros em determinadas regiões.
Brindes, presentes e hospitalidade
A oferta ou o recebimento de brindes deve ter caráter institucional e valor módico, e jamais ocorrer em momentos de tomada de decisão (por exemplo, licitações ou renovações de contrato). Todo brinde acima do valor limite estipulado deve ser reportado ao Compliance.
Due diligence de terceiros
A contratação de fornecedores e parceiros deve ser precedida de uma análise de integridade (due diligence), visando identificar riscos reputacionais ou envolvimento prévio em atos ilícitos.
Alterações nesta Política
A Onetopia pode atualizar esta Política periodicamente. Quaisquer alterações relevantes serão publicadas neste site.
Denúncias e contato
Caso identifique qualquer uso indevido de dados, descumprimento desta política ou deseje exercer seus direitos, entre em contato pelo e-mail denuncia@onetopia.com.br.